Empresas de Engenharia

Gestão da folha de salários com as obrigações trabalhistas em consonância com as receitas das empresas. Saiba mais.
Deixe seus dados e entraremos em contato!
Últimas Notícias

A Reforma Tributária aprovada representa uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Seu objetivo central é simplificar a arrecadação de impostos, eliminando a complexidade do atual modelo, que conta com diversos tributos sobre o consumo e a produção. Para isso, o novo regime introduz um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, substituindo vários tributos federais, estaduais e municipais por dois impostos principais e um Imposto Seletivo (IS): CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo de competência federal, que substituirá o PIS e a Cofins. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Essa unificação tem como promessa simplificar a estrutura tributária, reduzir a insegurança jurídica e aumentar a eficiência da arrecadação. Atualmente, cada estado e município impõe regras diferentes para o ICMS e o ISS, criando um ambiente burocrático e dificultando a operação de empresas que atuam em mais de uma região. Com o novo sistema, espera-se que as regras sejam padronizadas, reduzindo distorções e evitando a guerra fiscal entre estados. No entanto, a reforma traz também desafios significativos, especialmente para setores como o de transportes e implementos rodoviários. A carga tributária sobre o setor pode aumentar substancialmente, contrariando a expectativa de simplificação sem onerar determinados segmentos. Hoje, a tributação sobre bens e serviços no setor gira em torno de 19,5%, mas com a implementação do IVA Dual, as alíquotas podem atingir 28,6%, um aumento de mais de 35%. Essa elevação pode ter consequências preocupantes para o transporte de cargas e a logística brasileira, impactando desde os custos operacionais das empresas até o preço final de produtos transportados. Além disso, o período de transição para o novo modelo tributário será longo e desafiador, exigindo adaptações das empresas para manterem a competitividade e evitarem impactos financeiros negativos. Outro ponto crítico da reforma é a mudança na forma de cobrança dos tributos. Atualmente, o ICMS e o ISS são cobrados na origem e muitas vezes geram distorções por conta de benefícios fiscais regionais. Com a implementação do IBS e da CBS, os impostos passarão a ser cobrados apenas no destino do consumo, evitando bitributação e distorções na arrecadação entre estados. Porém, essa transição não será imediata. Haverá um período de adaptação entre 2026 e 2032, no qual as empresas precisarão conviver com as regras antigas e novas ao mesmo tempo. Isso exigirá um planejamento tributário detalhado para evitar pagamentos indevidos, garantir o aproveitamento de créditos fiscais e reduzir impactos financeiros. O impacto do imposto seletivo Dentro do IVA, a Reforma Tributária também traz um novo tributo que pode afetar significativamente alguns segmentos do setor de transportes e implementos rodoviários: o Imposto Seletivo (IS). O Imposto Seletivo foi criado com o objetivo de tributar produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. No entanto, a definição exata dos bens e serviços que serão impactados ainda depende de regulamentação específica. Para o setor de transportes, a principal preocupação está na possibilidade de taxação sobre combustíveis e veículos pesados, o que poderia gerar um efeito cascata em toda a cadeia logística. Alguns dos possíveis impactos incluem: Aumento do preço do diesel: Se o diesel for enquadrado como um item sujeito ao Imposto Seletivo, o preço do combustível pode aumentar, elevando ainda mais os custos operacionais das transportadoras. Elevação no custo de veículos e implementos rodoviários: Caso caminhões, carretas e outros equipamentos do setor sejam classificados como itens sujeitos ao IS, haverá um acréscimo na carga tributária sobre a compra e renovação da frota. Embora o Imposto Seletivo tenha sido pensado para penalizar produtos prejudiciais ao meio ambiente, sua aplicação no setor de transportes precisa ser analisada com cautela. A dependência do Brasil pelo transporte rodoviário é alta, e qualquer elevação nos custos pode ter consequências severas para a economia nacional. A Reforma Tributária trará impactos significativos para o setor de transportes, especialmente para os fabricantes e operadores de implementos rodoviários. Atualmente, a tributação sobre esses produtos, composta por PIS e Cofins, soma 19,5%. Com a implementação do IVA Dual, a nova alíquota pode chegar a 28,6%, representando um aumento superior a 35%. Esse crescimento na carga tributária afeta diretamente a competitividade do setor e encarece toda a cadeia logística, trazendo desafios como: Aumento dos custos de produção para fabricantes de implementos rodoviários – A elevação da carga tributária impactará os insumos e componentes necessários para a fabricação de carretas, reboques e outros equipamentos essenciais para o transporte de cargas. Esse acréscimo pode ser repassado ao preço final, tornando os implementos mais caros para as transportadoras. Dificuldade na renovação da frota – Com os preços mais altos, transportadoras terão mais dificuldades para adquirir novos equipamentos e manter suas frotas atualizadas. Isso pode comprometer a eficiência logística e aumentar os custos operacionais com manutenção. Pressão sobre o preço dos fretes – O aumento do custo dos implementos rodoviários pode ser repassado para os fretes, encarecendo o transporte de mercadorias e elevando os preços para os consumidores. Redução da competitividade do setor logístico – Com custos mais altos, o transporte rodoviário pode perder eficiência em comparação com outros modais, prejudicando empresas que dependem da malha logística brasileira. Essa mudança ocorre em um momento em que o setor já enfrenta desafios como o alto custo do diesel, escassez de mão de obra qualificada e despesas com manutenção de frota. Para minimizar os impactos, empresas precisam adotar estratégias de planejamento tributário e financeiro, garantindo maior previsibilidade e controle sobre os custos operacionais. O período de transição da reforma: o que você precisa saber? Além do aumento da carga tributária, um dos pontos mais críticos da reforma será a fase de transição, que começará em 2026 e se estenderá até 2032. Durante esse período, as empresas precisarão lidar com um modelo híbrido de tributação, o que pode gerar confusão e aumentar os custos operacionais. A transição será dividida em etapas: Fase inicial (2026-2027): convivência de sistemas A partir de 2026, as empresas continuarão pagando os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI), mas um adicional de 1% será cobrado com base no novo modelo. Esse 1% será composto por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, funcionando como um período de adaptação ao novo sistema. Fase de crescimento do novo modelo (2028-2032) A cada ano, a alíquota do novo modelo aumentará, enquanto os tributos antigos serão gradualmente reduzidos. Em 2033, o sistema antigo será extinto, e o IVA Dual passará a ser a única forma de tributação sobre bens e serviços. Principais riscos durante a transição Complexidade operacional: Durante a convivência dos sistemas, as empresas precisarão calcular impostos de duas formas diferentes, aumentando o risco de erro contábil. Dificuldade na recuperação de créditos fiscais: O direito a créditos tributários pode ser afetado pela mudança, impactando o fluxo de caixa. Maior custo de compliance: Empresas precisarão investir em consultoria tributária para garantir que estão cumprindo todas as obrigações fiscais corretamente. Com tantos desafios, o planejamento antecipado será essencial para evitar impactos negativos no orçamento das empresas do setor de transportes e implementos rodoviários. Como se preparar para a reforma tributária? Com tantos desafios à frente, a melhor estratégia para as empresas do setor de transportes é se preparar com antecedência. Algumas ações essenciais incluem: Revisar a gestão tributária – Com a transição para o IVA Dual, será fundamental ajustar a estrutura fiscal da empresa para evitar pagamentos desnecessários e garantir a recuperação de créditos. Antecipar investimentos – Empresas que precisam renovar sua frota podem avaliar a viabilidade de antecipar aquisições antes da implementação da nova alíquota. Buscar consultoria especializada – O suporte de especialistas permitirá que as empresas minimizem riscos e adotem estratégias eficientes para mitigar os impactos da reforma.

IRPF 2025 – Prazo, Obrigatoriedade. Calendário de Restituição. Prazo A declaração deverá ser apresentada no período de 17.03.2025 a 30.05.2025 Obrigatoriedade A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física residente no Brasil que: 1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00. No ano anterior, o valor era de R$ 30.639,90; 2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil; 3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; 4. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 5. Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00. No ano anterior, o valor era de R$ 153.199,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; 6. Teve, em 31.12.2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; 7. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2024; 8. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005; 9. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8° da Lei n° 14.754/2023; 10. Teve, em 31.12.2024, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei n° 14.754/2023; 11. Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do artigo 6° da Lei n° 14.973/2024. No ano anterior não existia essa hipótese de obrigatoriedade; ou 12. Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos artigos 2° a 6°-A da Lei n° 14.754/2023. No ano anterior não existia essa hipótese de obrigatoriedade. Dispensa Está dispensada do envio da declaração a pessoa física residente no Brasil que: a) apenas no caso do item 6 da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil; e b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Desconto simplificado A pessoa física que optar pelo desconto simplificado terá uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis declarados, limitado a R$ 16.754,34. Restituição A restituição será dividida em cinco lotes, conforme disposto no Ato Declaratório Executivo RFB n° 1/2025: Lote - Prazo 1° - 30.05.2025 2 - 30.06.2025 3° - 31.07.2025 4° - 29.08.2025 5° - 30.09.2025 O cronograma respeitará os contribuintes com prioridade na restituição, conforme segue: - Maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); - Portadores de deficiência física ou moléstia grave; - Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; - Contribuintes que utilizarem, conjuntamente, a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio de PIX; e - Contribuintes que utilizarem, exclusivamente, a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de PIX. Programa Gerador da Declaração O PGD estará disponível para download a partir do dia 13.03.2025. Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida A declaração pré-preenchida será liberada a partir de 01.04.2025 e conterá informações de declarações como Dirf, Dmed, Dimob, Carnê-Leão, e-Financeira, DOI, DBF, das informações relativas às operações realizadas com criptoativos e de informações obtidas por meio de convênios entre a RFB e entidades públicas ou privadas. Ao optar pela declaração pré-preenchida, as informações das declarações mencionadas acima serão importadas automaticamente para a DIRPF, proporcionando ao contribuinte maior assertividade, evitando erros no preenchimento e a malha fiscal. Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

A reforma tributária proposta no Brasil promete transformar a estrutura atual de impostos, ao unificar tributos como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), espera-se uma simplificação das obrigações fiscais que, ao mesmo tempo, exigirá uma adaptação rigorosa nas práticas contábeis das empresas. Principais Alterações nos Registros Contábeis Unificação e Simplificação dos Tributos: A diversidade de regras, alíquotas e bases de cálculo para os tributos sobre consumo atualmente torna os registros contábeis um desafio. A introdução da CBS e do IBS permitirá às empresas consolidar suas informações fiscais em apenas duas categorias principais, eliminando a necessidade de registros separados para tributos como PIS e Cofins. Modificação na Apuração Fiscal: O IBS será não cumulativo, adotando um modelo similar ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Isso possibilitará que as empresas compensem o imposto pago nas etapas anteriores da produção, demandando uma atenção redobrada ao crédito tributário nos registros contábeis. Assim, as organizações precisarão detalhar com mais precisão as entradas e saídas tributárias. Alterações no Balanço Patrimonial: A nova configuração dos tributos implicará em mudanças na maneira como créditos tributários e passivos são registrados no balanço patrimonial. As empresas deverão revisar seus sistemas para refletir corretamente os valores consolidados, o que poderá influenciar indicadores financeiros importantes. Atualização de Sistemas e Redução de Obrigações Acessórias: A reforma busca diminuir as obrigações acessórias que atualmente requerem o envio de declarações separadas para cada imposto. Com a unificação tributária, haverá uma necessidade urgente de atualizar os sistemas de gestão empresarial (ERPs) para acomodar os novos cálculos e registros automáticos das alíquotas. Transparência na Cadeia Produtiva: A não cumulatividade dos tributos exigirá um rastreamento rigoroso dos impostos aplicados em cada etapa da cadeia produtiva. Essa necessidade se traduzirá em registros contábeis mais detalhados para garantir que todos os créditos sejam corretamente utilizados. O governo brasileiro instituiu um período de transição para facilitar a implementação da reforma tributária. Durante esse tempo, as empresas deverão: Manter registros paralelos para contabilizar tanto os tributos antigos quanto os novos, assegurando a conformidade fiscal; Ajustar seus processos internos e proporcionar treinamentos às equipes contábeis para se adaptarem às novas normas. Impactos Diretos Para Profissionais da Contabilidade A proposta traz diversas implicações para os contadores: Diminuição da Carga Burocrática: A unificação dos tributos pode resultar em uma redução significativa do tempo gasto com obrigações acessórias; Investimentos em Tecnologia: As empresas precisarão investir na modernização dos sistemas contábeis para atender às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS; Padronização dos Registros Contábeis: Espera-se que os novos requisitos promovam maior uniformidade nos registros, facilitando a auditoria e análise fiscal. A reforma tributária representa um passo importante rumo à simplificação do sistema fiscal brasileiro. Contudo, as empresas precisarão se adaptar rapidamente às novas diretrizes, investindo em tecnologia e capacitação profissional. Embora os desafios iniciais possam ser significativos, a longo prazo, essas mudanças têm potencial para aumentar a eficiência operacional no ambiente corporativo.