Fique atento com o recebimento de Aluguéis na Declaração do seu Imposto de Renda.

Walace Rodrigues • 25 de fevereiro de 2026

O que é o CPF do imóvel (CIB)? 

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um identificador nacional único atribuído a imóveis urbanos e rurais, criado no contexto da regulamentação da reforma tributária para integrar diferentes bases públicas de dados.

  • O CIB conecta: 
  • Dados registrais (cartórios de registro de imóveis); 
  • Dados cadastrais municipais (IPTU e cadastros territoriais); 
  • Informações fiscais federais (Receita Federal e declarações de Imposto de Renda). 

 

Na prática, o CIB funciona como um número unificado que permite a interoperabilidade entre sistemas públicos, viabilizando maior eficiência na fiscalização imobiliária e no controle da evolução patrimonial. 


  • Não cria imposto novo; 
  • Não substitui a matrícula do imóvel; 
  • Não altera o sistema registral brasileiro; 
  • Não modifica regras de propriedade.  


titularidade do bem continua sendo definida exclusivamente pelo registro na matrícula imobiliária, como previsto no Código Civil, Lei de Registros Públicos e outras legislações aplicáveis. 


Exemplos práticos de impactos fiscais 

1. Imóvel não declarado no Imposto de Renda 

A omissão patrimonial poderá ser detectada com maior facilidade por meio da integração de bases. 

Consequência possível: 

  • Autuação por omissão de bens; 
  • Multa de ofício (75%); 
  • Juros pela taxa SELIC. 


2. Ganho de capital subdeclarado  

Exemplo: 

  • Aquisição por R$ 300.000; 
  • Venda por R$ 800.000; 
  • Ganho de capital informado incorretamente. 

Com o CIB, a Receita pode confrontar valores declarados com registros de transmissão imobiliária.


3. Aluguel não informado  

  • Rendimentos de locação não tributados tornam-se mais rastreáveis quando há: 
  • Contrato formal; 
  • Movimentação bancária compatível; 
  • Informação municipal vinculada ao imóvel.


4. Divergência entre matrícula e cadastro municipal  

  • Ampliações não regularizadas podem gerar inconsistência entre: 
  • Área registrada; 
  • Cadastro de IPTU; 
  • Valor declarado no IR. 


Fonte: Jus Brasil 

Artigo publicado originalmente 

em www.blog.sofiajacob.com.br